DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, às pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 9 de janeiro de 2006. A Defensoria Pública, apesar de ser uma instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que Defensoras e Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada membro da Defensoria possui independência funcional para seguir livremente sua convicção, em cada caso em que atua. Atualmente, há 772 Defensoras e Defensores Públicos no Estado de São Paulo, que trabalham em 66 unidades espalhadas por 43 cidades. Processos de parte dos municípios que integram as mesmas comarcas também são atendidos, nas áreas de execução penal e de medidas socioeducativas. A administração superior da instituição é conduzida pela Defensoria Pública-Geral – órgão dirigido por um Defensor ou Defensora nomeado/a pelo/a Governador/a, a partir de uma lista tríplice formada pelas pessoas que obtiverem mais votos em eleição com participação de toda a carreira. Seu principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por 5 membros natos e 8 membros eleitos diretamente pelos Defensores e Defensoras. Para ser Defensor/a Público/a do Estado é necessário ser bacharel em Direito e aprovado/a em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria. A Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por esse serviço, atuando em casos que tramitam na Justiça Estadual. Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados durante o atendimento. Fonte: DPESP/Portal-PRINCIPAL/Institucional